MP de concessão de rodovias perde a validade

A Medida Provisória 800/17 (MP das Concessões), queestende de 5 para 14 anos o prazo máximo de duplicação das estradas concedidas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, não obteve apoio necessário entre os parlamentares da Câmara Federal e do Senado e perdeu sua validade dia 26 de fevereiro. Pontos incluídos na MP, como a renovação automática da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos, foram os que sofreram mais resistência. Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ), se a MP fosse aprovada, os maiores prejudicados seriam os usuários, principalmente com o alongamento oferecido pelo Estado para a conclusão das obras de duplicação,“ampliando o risco de mortes e acidentes”.