mar 09

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu ontem (28) liminarmente os efeitos da Resolução 1/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta o aluguel de embarcações internacionais para cabotagem no Brasil. Os ministros do TCU sustentaram que a agência não poderia criar restrição sem que estivesse prevista em lei. O processo foi movido pela empresa de navegação Posidonia Shipping, que alega ter sido prejudicada pela resolução da Antaq, porque esta favoreceria a formação de um “cartel” no setor, dificultando a entrada de empresas menores. Relator do processo no Tribunal de Contas, o ministro Bruno Dantas afirmou no seu voto (leia aqui a íntegra) que “a agência reguladora possui certa autonomia para, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo legislador, dispor, de maneira geral, sobre a ordenação do transporte aquático”. Na decisão, o TCU decidiu ainda que pedirá à Procuradoria da República no Distrito Federal (5° Ofício de Combate à Corrupção) cópia do Procedimento, que apura possíveis atos de improbidade administrativa de servidores da Antaq. Nessa investigação, conforme Dantas, há indícios de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade por representantes da Antaq justamente na aplicação dessa resolução. Bruno Dantas dá 15 dias para que a Antaq se posicione sobre o assunto.

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